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Código de Conduta Militar (Geral) Empty Código de Conduta Militar (Geral)

7/12/2019, 2:08 pm
Alto Escalão da Polícia Militar Departamento de Segurança Especializado
Código de Conduta Militar (Geral) Afwafw11
Código de Conduta Militar
____________________________________


APRESENTAÇÃO

O Código de Conduta Militar é um conjunto de regras para orientar e disciplinar a conduta dos militares de acordo com os princípios definidos. Este documento é definido como "Geral" pois aborda a constituição militar de forma universal.

Este documento vem baseado nas disposições colocadas pela RCC Original.


ÍNDICE

Índice:


CAPITULO I - GENERALIDADES

Artigo 1° - A Instituição Militar Departamento de Segurança Especializada tem como objetivo formar cidadãos e jovens de boa índole. Juntamente com o objetivo de verificar se os membros do Habblive Hotel seguem as normas da Habblive Etiqueta.

Artigo 2° - Todos os policiais da Polícia Militar Departamento de Segurança Especializada devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste Código de Conduta Militar, seja ele Oficial/Praça da ativa, Oficial Reformado ou Veterano.

Artigo 3° - Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia DSE


CAPITULO II - OFÍCIOS

Artigo 1° - É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro do Habblive Hotel, exceto com a autorização do comandante do batalhão ou dos Comandantes Supremos.

Artigo 2° - Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com a Polícia Militar Departamento de Segurança Especializado e, portanto, é proibido que se pertença à qualquer outro emprego militar.

Artigo 3° - Dentro de qualquer dependência da PMDSE é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.

Observação: O militar que entrar sem os requisitos obrigatórios deverá apresentar-armas por 5 minutos.

Artigo 4° - Todos os policiais ativos da PMDSE, a partir de Sargento/Equivalência, devem permanecer sempre em modo online.

Observação: O militar que for pego em modo offline sem prévia autorização da Supremacia sofrerá o rebaixamento de um cargo/patente a cada 24 horas que se passarem, podendo esta punição ser revogada pela Supremacia.

Artigo 5° - Dentro dos Batalhões  da PMDSE é obrigatório que o policial mantenha-se ativo. Sendo proibido, portanto, o estado inativo - "Zzz"-  nas funções ou na sala de estado.

Observação: O militar que entrar em modo inativo em funções, sendo igual ou maior a Sargento/Advogado deverá apresentar-armas por 5 minutos. Caso este se ausente na Sala de Estado, deve apresentar por 2 minutos.


CAPITULO III - PERÍMETRO

Artigo 1° - Todo e qualquer policial que estiver com farda, missão e grupo da Polícia DSE será identificado como em serviço, e estará de acordo com as regras do Setor Judiciário independente do local onde este esteja (quarto oficial ou não).

Observação: O militar que estiver sem farda, missão e grupo da polícia não é identificado como policial, entretanto, este estará sujeito a punições caso utilize o nome da instituição para fins não éticos.

O militar que estiver sem farda, missão e grupo da policia não é identificado como policial, entretanto, este estará sujeito a punições caso estiver em qualquer dependência oficial de nossa instituição.

Artigo 2° - Membros de outras polícias ou jornais só podem entrar como convidados com permissão dos Comandantes Supremos.

Artigo 3° - Oficiais Reformados da patente/cargo General/Conselheiro ou superior só poderão entrar e permanecer em quartos oficiais quando devidamente vestidos, com roupas formais e possuindo missão e grupo favoritado (emblema). Oficiais Reformados que retornarem para a ativa, não poderão solicitar a reforma em caso de desligamento, caso não ocupem o posto de Oficial General na ativa. Abaixo segue o padrão de missão do Oficial Reformado: [DSE] Oficial Reformado [Patente conquistada]

Artigo 4º - Todos acessórios que fugirem do padrão militar da DSE são proibidos.


CAPITULO IV - WEBSITE

Artigo 1° - O fórum em vigor "dselive.forumeiros.com" e o jornal "-x-" são propriedades da PMDSE e devem ser usados de forma exclusiva à Polícia DSE. Todas as normas de conduta presentes neste Código de Conduta Militar adequam-se ao fórum e ao jornal.

Artigo 2° - As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes à PMDSE refere-se à identificação do nickname do policial que o promoveu, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor Administrativo.

Artigo 3° - Recursos Humanos: Conjunto de tópicos que contém a confirmação de todos os requerimentos realizados nas dependências da  polícia. Só podem inserir uma mensagens nesses tópicos de modo a promover, rebaixar, demitir ou gratificar algum policial na qual estiver merecedor. Membros do Corpo Executivo, policiais demitidos ou exonerados, também irão constar em tais tópicos.

Artigo 4° - Todos os militares ativos na Polícia DSE poderão atualizar suas tarefas no Website da mesma.

Observações: Todos os oficiais, deverão obrigatoriamente ter suas tarefas atualizadas, ficando sujeitos à punições caso não a cumpra.

Os turnos só deverão ser atualizados na patente de Tenente ou acima.

Artigo 5° - O oficial possui 48 horas para a atualização de suas tarefas em casos de promoções nos seus grupos de tarefas ou na DSE. O militar que não cumprir com o que está documentado, será punido com uma advertência escrita pelo crime de negligência.

Artigo 6° - Os policiais que forem exonerados de forma permanente da Polícia Militar DSE perderão o acesso ao fórum.


CAPITULO V - BATALHÃO

Artigo 1° - O Oficial da Guarda é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. Seu posto se localiza no palanque que fica a frente do tapete amarelo e seu balão de fala deve ser da cor amarela. Seu objetivo é, portanto, determinar funções aos policiais que estiverem presentes e ativos. Mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento. É o autor do comando "Sentido", que deverá ser executado por todo o batalhão.

Observações: Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Militar, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento, possua direitos no Batalhão e tenha o Curso de Formação de Sargentos devidamente concluído, sem maiores restrições, tendo o grupo de confirmação da aula ou a confirmação no fórum.

Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Executivo, é necessário que o policial ocupe o cargo igual ou superior a Advogado, possua direitos no Batalhão e tenha a Aula de Praças Avançadas devidamente concluída, sem maiores restrições, tendo o grupo de confirmação das aula ou a confirmação no fórum.

É estritamente proibido assumir a função de Oficial da Guarda utilizando dispositivos móveis (celulares, tablets e afins).

Artigo 2° - O Cabo da Guarda é responsável pela recepção e pelos policias que estiverem exercendo sua função nesse local. Seu posto se localiza no palanque, que fica a frente do tapete vermelho. Seu balão de fala deve ser da cor vermelha. Ele deve dar o sentido a todo a Recepção, seguindo as restrições do artigo anterior. Também é responsável pelo treinamento de sua recepção, que, em casos de recepcionistas com recrutas para atender, deve mantê-los atendendo-os.

Observações: Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Militar, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento, e tenha o Curso de Formação de Sargentos, que é aplicado pela companhia dos Treinadores, devidamente concluído, tendo o grupo de confirmação da aula ou a confirmação no fórum.

Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Executivo, é necessário que o policial ocupe o cargo igual ou superior a Advogado, e tenha a Aula de Praças Avançadas, que é aplicada pela companhia da Escola de Formação de Executivos, devidamente concluída, tendo o grupo de confirmação da aula ou a confirmação no fórum.

Artigo 3° - Todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão da Polícia Militar Revolução Contra o Crime que não esteja exercendo nenhuma das funções necessárias do batalhão, deverá se encontrar na Sala de Estado. Mostrando-se, por sua vez, apto a assumir qualquer função para qual for designado. Costuma ser a maior área da polícia. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá encontrar-se ausente ou inativo.

Artigo 4° - A Sala de Controle é a área responsável pela entrada de policiais praças, aliados e convidados nas dependências da Polícia Militar DSE.

Artigo 5° - Os Operadores deverão atuar na sala de controle, liberando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.

- Operador 1 - O Operador 1 é o responsável por verificar o fardamento, missão e grupo (emblema) favoritado do policial.

- Operador 2 - O Operador 2 é o responsável por verificar o perfil do cidadão, averiguando também se há número ou adereço presente na parte traseira da farda. Também deve verificar a cor na fala que o usuário utiliza.

- Operador 3 - O Operador 3 é o responsável por conferir se o policial consta no fórum. É também a última triagem que o policial encontrará para adentrar ao batalhão. E, portanto, deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.

- Operador 4 - O Operador 4 é o responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente para a área de recrutas, o mesmo deve preocupar-se por tanto em verificar missão, grupo, fardamento, perfil, adereços aleatórios e se o nome do indivíduo consta ou não no Setor Administrativo e no fórum nos tópicos de exonerados ou demitidos.

Observações: Para ocupar a função de operador, sendo do Corpo Militar, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, e concluído o Curso de Formação de Cabos e a Aula de Segurança, tendo os grupos de confirmação das aulas ou a confirmação no fórum.

Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Executivo, é necessário que o policial ocupe o cargo igual ou superior a Inspetor, e concluída a Aula de Praças Intermediária e a Aula de Segurança, tendo os grupos de confirmação das aulas ou a confirmação no fórum.

Artigo 6° - O Auxiliar Operacional é o responsável por manter os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.

Observações: Para ocupar a função de auxiliar operacional, sendo do Corpo Militar, o policial deve ter a patente igual ou superior a Sargento, e concluído o Curso de Formação de Sargentos aplicado pela companhia dos Treinadores, tendo o grupo de confirmação da aula ou a confirmação no fórum.

Para ocupar a função de auxiliar operacional, sendo do Corpo Executivo, o policial deve ter o cargo igual ou superior a Advogado, e concluído a Aula de Praças Avançada aplicada pela companhia da Escola de Formação de Executivos, tendo o grupo de confirmação da aula ou a confirmação no fórum.

Cabe ao Auxiliar Operacional (AO) verificar juntamento com o Operador 3 (OP3) e Operador 4 (OP4), caso estes sejam praças, se o policial que está entrando é fake ou exonerado. Se o Auxiliar Operacional (AO) autorizar a entrada de algum fake ou exonerado, sendo os operadores responsáveis praças, este será punido com advertência escrita, caso seja oficial, ou com 50 medalhas negativas efetivas, caso seja praça. O operador responsável pela entrada irregular também será punido com uma advertência escrita, caso seja oficial, ou com 50 medalhas negativas efetivas, caso seja praça.

Artigo 7° - O Sentinela é o responsável por dar uma pré-instrução aos recrutas enquanto eles estiverem a espera da aula. Deverá, portanto, instrui-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula. Também deve abrir a porta de acesso ao teleporte, que por sua vez dá acesso ao corredor dos Instrutores, para irem à sala de aula. Dentre os temas a serem abordados, estão: Forma de tratamento, atendimento, comandos e como falar em negrito.


Observações: Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Militar, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, tendo concluído o Curso de Formação de Cabos, nesta função você deve utilizar seus conhecimentos, podendo ser punido caso utilize o script ou textos da internet.

Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Executivo, o policial deve ter o cargo igual ou superior a Inspetor, tendo concluído a Aula de Praças Intermediária, nesta função você deve utilizar seus conhecimentos, podendo ser punido caso utilize o script ou textos da internet.


Artigo 8° - A Sala de Ausência deverá ser usada somente pelos praças quando forem se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. E, caso ele esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.

Artigo 9° - O Centro de Instrução deve ser utilizado para realizar promoções, rebaixamentos ou punições, mas não limitado a isso.

Artigo 10° - O Salão Imperial é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial da Polícia Militar DSE, tendo exceções para convidados e aliados. Ele também poderá ser utilizado para ausência.

Artigo 11° - A Área de Recrutas é a sala onde os recrutas têm uma pré-instrução, enquanto aguardam um Instrutor para dar sua aula, encontrando-se na companhia de uma Sentinela.

Observações: O número mínimo de recrutas para a aplicação da instrução inicial é de 02. Caso um recruta esteja a mais de 10 minutos aguardando, e não haja possibilidade da entrada de novos recrutas, o Oficial da Guarda poderá solicitar que um instrutor aplique a aula inicial.

Em caso de ausência de instrutores, cabe ao Corpo de Oficiais a aplicação da instrução inicial. Na ausência deste, cabe a qualquer policial com conta ativa no fórum sendo subtenente+.

Artigo 12° - A Sala de Atendimentos é de uso exclusivo para aqueles que ocupam patente igual ou superior a Aspirante a Oficial/Supervisor. Tal sala tem a função de dar assistência aos policiais presentes no batalhão.

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